Ana Hickmann será presa se depender de Alexandre Correa, seu ex-marido, em acusação de "alienação parental". Esse é mais um desdobramento da conturbada separação da apresentadora e do empresário após 25 anos de casamento, que inclui acusações ainda de agressão física e desvio de dinheiro, deixando um rombo milionário e incontáveis dívidas já cobradas na Justiça.
Segundo a defesa de Alexandre, empresário cobrado por não pagar IPVA de seus carros de luxo, Ana impediu que Alezinho, de 9 anos e filho dele, passasse as férias com o pai. Por isso, querem a prisão em flagrante da comandante do "Hoje em Dia". Já a assessoria de Ana afirmou ao "Notícias da TV" ter havido simplesmente uma troca nas datas nas quais o menino terá ao lado do pai:
"Foi acordado entre os advogados de Ana Hickmann e Alexandre Correa, doutor Guilherme Valdetaro e doutora Diva Carla Bueno Nogueira, respectivamente, a transferência do período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai para os dias 9 a 17 de janeiro. A determinação será cumprida, conforme alinhada entre ambas as partes".
Por outro lado, o empresário afirmou que seus pais pegariam Alezinho dia 3 por volta das 9h e entregariam o menino às 18h do dia 10. Mas Ana teria se negado a tal acordo após passar o réveillon com o filho em um resort de Atibaia (SP) ao lado da família. A defesa de Alexandre disse que a a apresentadora não concordou e só permitiu um rápido encontro à tarde, pois viajaria com Alezinho para o litoral.
Acusado de graves crimes pela ex-mulher, o empresário até tentou acionar a polícia e o Conselho Tutelar, porém a ligação não foi finalizada. Por fim, Enio Martins Murad e Diva Carla Bueno Nogueira foram chamados:
"Não resta outra saída para o requerente senão recorrer novamente ao Poder Judiciário para que a requerida cumpra com a lei e permita a convivência entre pai e filho, conforme já foi determinado pela Justiça, bem como para que ocorra a prisão em flagrante dentro do período de 24 horas".
Enquanto isso, a Vara de Família e Sucessões de Itu (interior de São Paulo) entende que o menino pela idade não precisa de "cuidados maternos constantes" e sim ser "resguardado de conflitos familiares". E a juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva se pronunciou:
"Nada denota que o contato com pai tem o condão de ensejar risco à integridade do menor e a necessidade de supervisão e acompanhamento por familiares ou pessoas de confiança da mãe".